Brasília - O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por
unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da
Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase
(prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da
aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova
prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Outra
modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que
supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa
modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga
reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame
de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a
alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo
semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de
seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a
relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa
forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem
realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que
já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.