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terça-feira, 28 de maio de 2013

STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.

Jurisprudência ignorada
Segundo a relatora, apesar de o Tribunal já haver se posicionado pela legalidade das tarifas – desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do Banco Central – e de os recursos sobre o tema estarem suspensos até a definição do recurso repetitivo, diversos juízos e tribunais ordinários ignoram a jurisprudência do STJ. Além disso, o número de processos sobre o tema cresce continuamente.

“Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população”, justificou a relatora.

“Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia”, concluiu.

Precedentes
A medida atende a requerimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que integra o processo como amicus curiae. Segundo a entidade, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação em danos morais.

Ao deferir o pedido da Febraban, a ministra citou como precedentes do STJ em que medida similar foi deferida o REsp 1.060.210, relatado pelo ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), e a MC 19.734, relatada pelo ministro Sidnei Beneti. Em todos esses casos, discute-se uma “macro-lide”, isto é, um processo em que a tese jurídica definida se aplica a diversas outras ações.

Com STJ

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre regime prisional nesta segunda-feira

Sob a condução do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai debater um tema polêmico relativo às condições do sistema penitenciário brasileiro: a falta de vagas para o cumprimento de penas em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite. A situação tem levado juízes e tribunais de todo o País, e também as Turmas do STF, a determinar que condenados que tenham o semiaberto como regime inicial ou que a ele progridam cumpram a pena em regime aberto.
Durante todo o dia de hoje e a manhã de terça-feira (28) estarão reunidos na audiência pública juízes, promotores, defensores públicos, advogados, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça, da OAB e do CNJ, entre outros especialistas, para subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto.
O MP/RS considera que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que “padroniza as penas e iguala os desiguais”. O MP alega que o regime aberto foi decretado de “forma genérica e abstrata”, sem a análise das particularidades do caso. O RE tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os ministros do STF tomarem nesse processo deverá obrigatoriamente ser aplicada a todos os casos semelhantes pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.
Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes reconhece que a decisão do TJ-RS é polêmica, mas baseia-se na premissa de que o preso não pode ser responsabilizado por uma falta do Estado, que tem o dever de oferecer um sistema prisional adequado à sociedade. Há aqueles que defendem que, na falta de vagas no regime semiaberto, o preso cumpra a pena no regime fechado. Mas, com isso, uma falha do Estado estará contribuindo para que o apenado cumpra a pena em um sistema mais gravoso do que o previsto em sua sentença. “Essa alternativa também é preocupante”, avalia o ministro.
“Acredito que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tenha tomado essa decisão tangido por um pensamento de necessidade e também porque não pode, em princípio, agravar a situação do condenado sem que ele tenha qualquer responsabilidade por esse fato. A falta de vagas nos presídios é de responsabilidade do Poder Público. Hoje temos em torno de 540 mil presos para um número de vagas que não ultrapassa os 300 mil, logo estamos com uma notória superlotação. E também temos falta de vagas no regime semiaberto”, disse o ministro Gilmar Mendes.
A partir de sua experiência como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito dos mutirões carcerários que coordenou, o ministro Gilmar Mendes considera que há duas causas para esse problema: abuso na decretação de prisões provisórias e a demora das decisões judiciais, o que faz com que metade da população carcerária seja formada por presos provisórios. Para ele, os juízes brasileiros ainda não adotam, com a “frequência desejada”, as medidas cautelares alternativas à prisão provisória constantes da Lei 12.403/2011.
“Embora eu saiba que esta medida seja de difícil realização imediata, tenho defendido, com base no Pacto de San José da Costa Rica e nos debates que se travam no CNJ, que, nos casos de prisão em flagrante, tanto quanto possível, haja logo a apresentação do preso ao juiz. Imagino que se esse quadro se verificasse, o juiz tenderia a não transformar, de maneira automática, a prisão em flagrante em prisão provisória. Ele conheceria a realidade e evitaria situações que às vezes nos constrangem nas duas Turmas do STF, quando concedemos habeas corpus para alguém que foi preso por ter furtado uma garrafa de refrigerante ou um chinelo”, avaliou.

Com  notícias STF

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Presidente do TJPB lança campanha para proteger crianças e adolescentes “Lei Seca Jovem”



 

O Tribunal de Justiça da Paraíba lançou, nesta segunda-feira (13), a campanha “Lei Seca Jovem”, para proteger crianças e adolescentes contra o consumo de álcool, atendendo aos artigos 70 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Tenho ouvido o choro de muitas mães que sofrem ao verem seus filhos vitimados por conta do uso de álcool. Essa droga tem destruído muitos lares e interrompido a vida de muitos jovens”, disse a presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
O lançamento da campanha que chegará a bares e restaurantes ocorreu durante evento no Salão Nobre do Tribunal e marca os 100 dias de gestão da mesa diretora do TJPB do biênio 2013/2014. Na ocasião, foi exibido um vídeo institucional com as principais ações  realizadas nesse primeiro período da atual gestão.
Equipes da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJPB percorrerá os estabelecimentos para conscientizar e alertar sobre o crime que é a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
“O projeto só terá êxito com a participação de todos os poderes – Executivo Estadual, Legislativo, e prefeitura da Capital -, da sociedade, dos estabelecimentos comerciais e dos pais. Não nos interessa punir, mas sim o de prevenir através desse trabalho educativo. O nosso interesse é formar uma conscientização para que os jovens não ingiram álcool, principalmente, aqueles de menor idade que é justamente a faixa etária que o poder judiciário, tem o dever de proteger, de zelar e de educar,” destacou a desembargadora.
O juiz da infância e juventude Fabiano Moura de Moura esclareceu que o judiciário tem o poder de disciplinar normas e condutas que norteiem a sociedade. Para isso o TJPB decidiu promover essa campanha para coibir o uso bebida alcoólica por crianças e adolescente.
“ Ao baixar essa portaria, que cria a Lei Seca Jovem, o TJPB quer promover, acima de tudo, uma política de conscientização e comprometimento com essa causa em defesa da vida. Que sejamos entendidos nessa campanha pelo bem que estamos fazendo, e não pelo medo que podemos causar. E, a partir deste instante, convidamos toda a sociedade para unir-se a nós e numa soma de forças e num empenho absoluto darmos uma resposta a esses pais que clamam por uma maior proteção para seus filhos diante das ameaças que a todo instante tem chegar as realidades de suas casas.”
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Paraíba (ABRASEL-PB), Marcos Mozzini, falou da importância dessa iniciativa do TJPB. “Nós da associação estamos engajados nesta campanha e apoiando para que se coíba, cada vez mais, a venda irregular de bebida alcoólica aos jovens menores de idade. Estaremos passando todas as informações da campanha para os nossos associados e, por meio do material informativo produzido pelo TJPB, iremos divulgar essa iniciativa com donos de bares restaurantes, garçons e demais associados para que possamos coibir que menores façam uso de álcool em nossos estabelecimentos.”
Lei Seca Jovem – O projeto estabelece a distribuição de adesivos para veículos e de cartazes, que serão afixados em ambientes públicos. A presidente do TJPB deixou claro, no entanto, que o Judiciário não medirá esforço para atingir o objetivo da campanha. “Não haverá limite em nossa intervenção”, disse.
A campanha inciada em João Pessoa será estendida a todos os municípios paraibanos, gradativamente, com o envolvimento de todos os magistrados. “Como mulher, como mãe, trago comigo a certeza que sempre é possível fazer diferente”, finalizou a desembargadora Fátima Bezerra.