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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Juíza de Santa Rita reitera reintegração de posse da Fazenda Mumbaba

A reintegração de posse da fazenda Mumbaba – situada no município de Santa Rita e ocupada pelo Movimento dos Sem Terra (MST) – em favor do espólio de Eurico Santiago Souza Rangel foi reiterada em audiência realizada na tarde desta terça-feira (1º). A liminar autorizando a reintegração, inclusive com uso de força policial, se necessário, havia sido concedida no dia 13 de agosto, mas não houve cumprimento.
A audiência foi realizada pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. De acordo com o Termo, no dia em que foi expedida a liminar, os integrantes do MST que ocupavam a Fazenda passaram a ocupar também a rodovia que dá acesso ao local e à empresa Água Mineral Itacoatiara.
Os líderes do Movimento seriam recebidos pela juíza na audiência desta terça-feira, desde que eles desocupassem a área, mas eles não compareceram. No entanto, desocuparam o espaço por volta das 13h, mas com ameaças de que irão fechar o acesso à fazenda novamente, a partir da noite, desta terça.
Estiveram presentes na audiência representantes do Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Diretoria de Segurança do Tribunal de Justiça da Paraíba, Associação de Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) e os arrendatários da Fazenda. Estes últimos se encontram impedidos de escoar a produção de cana-de-açúcar e abacaxi, em virtude dos obstáculos colocados pelo MST.
Ao final, foi determinada a notificação das respectivas autoridades, inclusive do Governador do Estado, para as providências cabíveis no que tange ao cumprimento da ordem judicial, reiterada, cujo prazo final para atendimento será nesta quinta-feira (3), conforme informação dada pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba, Coronel Euler Chaves.

 Com TJPB notícias

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Justiça do Trabalho determina retorno de 60% do sistema de transporte coletivo

Desobediência resultará em multa diária de R$ 50 mi
 
O desembargador Ubiratan Delgado, vice-presidente do Tribunal do Trabalho da determinou que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba assegure a manutenção do trabalho de 60% dos empregados da categoria, garantindo o funcionamento de pelo menos 60% de cada uma das áreas e unidades das empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Na decisão, o desembargador determina, ainda, que o sindicato se abstenha de adotar qualquer tipo de ato que impeça o trabalho dos empregados, sobretudo no que se refere ao acesso a seus prédios, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato obstrutivo comprovado. A decisão do desembargador atende, liminarmente, ao pedido de abusividade de greve do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans-PB). Os sindicatos chegaram a pedir o retorno imediato ao trabalho de 95% dos empregados. “Como se trata de um exame meramente superficial, em sede de medida de urgência, penso que determinar o retorno imediato de 95% do contingente de empregados poderá solapar o já comentado direito constitucional de greve”, disse o desembargador.
Segundo a decisão, a determinação de manutenção do trabalho de um percentual de 60% dos empregados, seria uma decisão “dotada de maior razoabilidade e proporcionalidade, pois, de um lado, não frusta o direito constitucional de greve e, ao mesmo tempo, possibilita aos empregados das suscitadas a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11, da Lei de Greve”.
Disse, por fim, “que a declaração de abusividade da greve, pedido de desconto dos dias parados, suspensão dos contratos de trabalho e, também, a decretação de responsabilidade do sindicato pelos prejuízos causados, não devem ser objeto de tutela de urgência, razão pela qual deixo de apreciar tais pedidos, no presente momento, não impedindo que os mesmos sejam devidamente analisados quando do julgamento do mérito da presente ação”.
Audiência de conciliação
Na decisão, o desembargador designou audiência de conciliação para esta terça-feira, 8, às 10h, no auditório do Tribunal Pleno, sede do TRT.

com TRT notícias.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Clientes e usuários da PB podem pedir indenização aos bancos por desrespeito à Lei da Fila


Os bancos da Paraíba que deixarem os usuários e clientes esperando por mais de 20 minutos podem pagar multa para quem denunciar e reivindicar indenização por desrespeito à Lei da Fila. É que foi aprovada na Assembleia Legislativa e já sancionada e divulgada no Diário Oficial do Estado, uma lei que determina que as instituições bancárias indenizem aqueles que se sentirem prejudicados pelo tempo de espera nas agências.

Lei Estadual 10.323/2014  já está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (5). De acordo com ela, os clientes devem receber quando entrarem nas agências, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento.
Caso o usuário ou cliente do banco se sinta prejudicado pela demora, ele deve procurar o gerente ou algum funcionário designado para receber a reclamação e solicitar o pagamento da indenização que deve ser feito num prazo máximo de 48 horas.
O valor da indenização será referente a 30 Ufirs (Unidade de Referência do Estado da Paraíba) vigente na data do atendimento. Caso o pagamento não seja feito no prazo legal, a indenização deverá ser paga em dobro.
A lei determina, ainda, que os bancos afixem em local visível cartaz contendo a lei que estipula o tempo limite de espera.
 
 
Com Portal Correio.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Mortes no trânsito e “os planos de Deus”

Com um porsche em alta velocidade (116 km/h) um engenheiro matou uma advogada. E disse: “Estava nos planos de Deus”. O Brasil é um dos campeões mundiais em mortes no trânsito (mais de 42 mil, em 2010). Montesquieu, Beccaria e todos os iluministas diziam, no século XVIII, que “causas de atos indesejados” são as leis injustas assim como a existência de humanos irracionais, supersticiosos e “não ilustrados”. O que mais existe no Brasil, no entanto, é gente pouco ilustrada (3/4 da população não sabem ler ou escrever ou não entendem o que lê ou não sabem operações matemáticas mínimas – pesquisa Inaf). As mortes no trânsito, de qualquer modo, são geradas por todos (ilustrados ou não ilustrados).
Somos rigorosos e exigentes com o Estado. Cobramos dele duramente o cumprimento dos seus deveres (de fiscalização, de engenharia das estradas, de primeiros socorros e de punição). Mas normalmente descuidamos dos nossos. Ato típico de povo mal educado para a cidadania, ou seja, muito pouco domesticado (como dizia Nietzsche), independentemente da classe social. Dirigimos depois de beber ou em alta velocidade e atropelamos pedestres e ciclistas nos julgando “ases no volante” e protegidos por forças superiores. A cultura da irresponsabilidade está impregnada no nosso DNA. Não somos treinados para a prevenção. Não abrimos mão dos nossos prazeres (beber, falar ao celular, correr etc.) para privilegiar nossos deveres de cidadania e convivência coletiva. Estatisticamente, 75% dos acidentes derivam de falhas humanas (destaque para a imprudência e o álcool). Nenhuma morte como “plano de Deus” aparece na estatística.
O brasileiro é pacato (dizem), salvo na direção do veículo, na violência machista, na agressão dos pais contra as crianças, nas ofensas aos idosos, nos estádios de futebol, nas manifestações... O Detran de SP, por exemplo, só investe 0,05% do dinheiro de multas em educação para o trânsito (Folha de S. Paulo de 01.08.12, p. C1). Isso não escandaliza. Também nós não nos educamos, muitas vezes nem sequer para a vida (do contrário, ¾ da população não seriam analfabetos ou precariamente alfabetizados).
Mortes no trânsito e “os planos de Deus”
A conscientização, a responsabilidade individual, a noção de cidadania e o respeito ao outro são a solução para menos mortes no trânsito. Quem já alcançou isso? Os países adeptos do capitalismo financeiro evoluído e distributivo (Dinamarca, Coreia do Sul, Noruega, Japão, Canadá etc.). Colhem os bons frutos da educação universal, têm baixíssima violência, trânsito seguro e alta qualidade de vida. Nos países de capitalismo financeiro selvagem e extrativista, moralmente degenerados, ao contrário, prospera o ignorantismo e a superstição (não a responsabilidade individual, o imperativo dos deveres e o aprimoramento ético). O homo democraticus do século XXI, nesses países, abusa da sua vulgaridade e irresponsabilidade.
Temos ojeriza a obedecer às leis assim como à igualdade no trânsito. Nunca imaginamos que o “vermelho” é “vermelho” para todos (ricos e pobres, pretos ou brancos). Na nossa cultura hierarquizada, os membros das classes superiores (A e B) se sentem no direito de ter privilégios frente ao sistema legal (DaMatta). Concordamos que os motoristas irresponsáveis sejam punidos severamente, mas não observamos as regras de trânsito (ultrapassamos em lombadas e andamos no acostamento e na contramão). A possibilidade de um acidente aumenta 23,2 vezes quando se digita uma mensagem ao volante (Valor Econômico de 30.03.12, p. D8): isso é corriqueiro e ainda trafegamos sem cinto de segurança, com luzes queimadas ou freios não revisados. Observar as leis no Brasil, como se diz, é coisa de gente idiota, tola, inferior, sem relações sociais e sem os capitais distintivos de classe (econômico, salarial, cultural, social, emocional, moral/ético e familiar). Nós, tolos não somos; somos imbecis (muitas vezes). 

Publicado por Luiz Flávio Gomes

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Primeira Vara Federal de Pouso Alegre condena Caixa Econômica Federal a recalcular correção de FGTS de cidadão desde 1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC

         Sentença proferida nesta quinta-feira, 16 de janeiro, pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, deu provimento parcial ao pedido de um cidadão, que consistia na alteração do índice de correção monetária das contas do FGTS da (s) parte (s) autora (s), para que seja substituída a TR pelo INPC ou outro índice de preços escolhido pelo magistrado, desde janeiro/1999 e daí em diante, até final levantamento dos saldos nas hipóteses legais, com incidência de correção e juros legais sobre os valores atrasados, requerendo também que seja antecipada a tutela para que a partir do ajuizamento os valores já sejam corrigidos pelo índice de preços escolhido.
             O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13 da lei nº 8.036/90 c/c arts. e 17 da lei 8.177/91 e condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.
       O juiz federal indeferiu a antecipação de tutela pretendida pelo autor, diante do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (nos termos do art. 273, , do CPC), e, conforme trecho da sentença, por estar ausente, também, o periculum in mora, uma vez que não existe demonstração de interesse ou necessidade urgente de utilização dos recursos adicionais.
Na sentença condenatória, o magistrado analisou a natureza e os fundamentos do FGSTS - e demonstrou sua evolução ao longo de 47 anos, desde que foi criado, pela Lei 5.107, de 13/09/1966, até a presente data.
          A 2ª Vara Federal de Pouso Alegre informou que, desde novembro de 2013, já foram ajuizados mais de mil processos com esse mesmo objeto



com Tribunal Regional Federal 1º região