Os bancos da Paraíba que deixarem os usuários e clientes esperando por
mais de 20 minutos podem pagar multa para quem denunciar e reivindicar
indenização por desrespeito à Lei da Fila. É que foi aprovada na
Assembleia Legislativa e já sancionada e divulgada no Diário Oficial do
Estado, uma lei que determina que as instituições bancárias indenizem
aqueles que se sentirem prejudicados pelo tempo de espera nas agências.
A Lei Estadual 10.323/2014 já está em vigor desde a data da
publicação no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (5). De acordo
com ela, os clientes devem receber quando entrarem nas agências, uma
senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida
ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for
encerrado o atendimento.
Caso o usuário ou cliente do banco se
sinta prejudicado pela demora, ele deve procurar o gerente ou algum
funcionário designado para receber a reclamação e solicitar o pagamento
da indenização que deve ser feito num prazo máximo de 48 horas.
O
valor da indenização será referente a 30 Ufirs (Unidade de Referência
do Estado da Paraíba) vigente na data do atendimento. Caso o pagamento
não seja feito no prazo legal, a indenização deverá ser paga em dobro.
A lei determina, ainda, que os bancos afixem em local visível cartaz contendo a lei que estipula o tempo limite de espera.
Com Portal Correio.
