O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e a Mesa da Assembleia
Legislativa do estado ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADI 4963 e ADI 4965) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera a
quantidade de deputados federais e estaduais de 13 estados para as
eleições de 2014. Segundo os autores das ações, a resolução invade
competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional na definição da
representatividade dos estados-membros e do Distrito Federal na Câmara
dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital.
O parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição Federal determina que o
número total de deputados federais, bem como a representação por estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, de forma
que cada estado tenha entre 8 e 70 parlamentares, a depender da
população. A Constituição também fixa que o número de deputados de cada
bancada deve ser definido um ano antes das eleições.
Publicada no dia 27 de maio de 2013, a Resolução 23.389/2013
estabelece a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara
dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para a
legislatura que se iniciará em 2015, com base no Censo 2010, realizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso do
Estado da Paraíba, a resolução determina que o número de deputados na
Câmara Federal passe de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36
para 30.
O governador paraibano afirma que “o poder regulamentar do TSE
restringe-se, nos termos do artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, a
expedir as instruções que julgar convenientes” para a execução do
Código. Ele acrescenta que tal poder “não se confunde com a inovação e
alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados
federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento,
segundo a própria Constituição da República, em seu artigo 45, parágrafo
1º, deve ser feito por lei complementar”.
A esse respeito, a Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba afirma
que o Supremo Tribunal Federal já declarou, no julgamento da ADI 267,
que “apenas a lei complementar constitui o único e exclusivo instrumento
juridicamente idôneo, apto a viabilizar e concretizar a fixação do
número de deputados federais por estado-membro”. A Assembleia lembrou
ainda que dois ministros da Suprema Corte, Marco Aurélio e Cármen Lúcia,
divergiram da maioria dos ministros do TSE no julgamento da petição que
deu origem à Resolução 23.389/2013, por verificar a
inconstitucionalidade da iniciativa da Justiça Eleitoral para a fixação
do número de parlamentares, "haja vista ser esta atribuição exclusiva do
Congresso Nacional”.
O governador Ricardo Coutinho e a Mesa da Assembleia Legislativa da
Paraíba acrescentam que a resolução do TSE também viola os princípios
constitucionais da separação entre os Poderes da República e da
legalidade (artigo 2º e inciso II do artigo 5º da Constituição) e a
competência privativa da União para legislar sobre tema eleitoral
(inciso I do artigo 22 da Constituição).
Pedidos
No STF, o governador e a Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba
pedem a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da
Resolução 23.389/2013 até o julgamento do mérito da ação. Para isso,
destacam o perigo na demora da decisão (periculum in mora),
afirmando que o ato normativo questionado reduz a representatividade do
povo paraibano no Congresso Nacional o que, segundo o governador Ricardo
Coutinho, “poderá prejudicar todo o pleito a ser realizado no ano que
vem, desde o registro de candidaturas até a efetiva diplomação dos
eleitos, gerando, com toda certeza, impugnações judiciais dos candidatos
eleitos no número de vagas anteriormente fixadas e agora alteradas”. No
mérito, requerem a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A relatora das ADIs é a ministra Rosa Weber.
Com o Notícias STF
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