Desobediência resultará em multa diária de R$ 50 mi
O desembargador Ubiratan
Delgado, vice-presidente do Tribunal do Trabalho da determinou que o
Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Coletivos
Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba assegure a
manutenção do trabalho de 60% dos empregados da categoria, garantindo o
funcionamento de pelo menos 60% de cada uma das áreas e unidades das
empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Na decisão, o
desembargador determina, ainda, que o sindicato se abstenha de adotar
qualquer tipo de ato que impeça o trabalho dos empregados, sobretudo no
que se refere ao acesso a seus prédios, sob pena de multa de R$ 10 mil
por cada ato obstrutivo comprovado. A decisão do desembargador atende,
liminarmente, ao pedido de abusividade de greve do Sindicato das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de
João Pessoa (Sintur-JP) e Sindicato das Empresas de Transportes de
Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans-PB). Os sindicatos chegaram a
pedir o retorno imediato ao trabalho de 95% dos empregados. “Como se
trata de um exame meramente superficial, em sede de medida de urgência,
penso que determinar o retorno imediato de 95% do contingente de
empregados poderá solapar o já comentado direito constitucional de
greve”, disse o desembargador.
Segundo a decisão, a determinação de
manutenção do trabalho de um percentual de 60% dos empregados, seria uma
decisão “dotada de maior razoabilidade e proporcionalidade, pois, de um
lado, não frusta o direito constitucional de greve e, ao mesmo tempo,
possibilita aos empregados das suscitadas a prestação dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade,
nos termos do art. 11, da Lei de Greve”.
Disse, por fim, “que a declaração de
abusividade da greve, pedido de desconto dos dias parados, suspensão dos
contratos de trabalho e, também, a decretação de responsabilidade do
sindicato pelos prejuízos causados, não devem ser objeto de tutela de
urgência, razão pela qual deixo de apreciar tais pedidos, no presente
momento, não impedindo que os mesmos sejam devidamente analisados quando
do julgamento do mérito da presente ação”.
Audiência de conciliação
Na decisão, o desembargador designou
audiência de conciliação para esta terça-feira, 8, às 10h, no auditório
do Tribunal Pleno, sede do TRT.
com TRT notícias.
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