Sob a condução do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal
(STF) vai debater um tema polêmico relativo às condições do sistema
penitenciário brasileiro: a falta de vagas para o cumprimento de penas
em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou
trabalhando, e é recolhido para o pernoite. A situação tem levado juízes
e tribunais de todo o País, e também as Turmas do STF, a determinar que
condenados que tenham o semiaberto como regime inicial ou que a ele
progridam cumpram a pena em regime aberto.
Durante todo o dia de hoje e a manhã de terça-feira (28) estarão
reunidos na audiência pública juízes, promotores, defensores públicos,
advogados, secretários de Segurança Pública, representantes do
Ministério da Justiça, da OAB e do CNJ, entre outros especialistas, para
subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, no qual o
Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal
de Justiça do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado
porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em
regime semiaberto.
O MP/RS considera que a decisão ofende o princípio da
individualização da pena, na medida em que “padroniza as penas e iguala
os desiguais”. O MP alega que o regime aberto foi decretado de “forma
genérica e abstrata”, sem a análise das particularidades do caso. O RE
tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os
ministros do STF tomarem nesse processo deverá obrigatoriamente ser
aplicada a todos os casos semelhantes pelas instâncias inferiores do
Poder Judiciário.
Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes reconhece que a decisão
do TJ-RS é polêmica, mas baseia-se na premissa de que o preso não pode
ser responsabilizado por uma falta do Estado, que tem o dever de
oferecer um sistema prisional adequado à sociedade. Há aqueles que
defendem que, na falta de vagas no regime semiaberto, o preso cumpra a
pena no regime fechado. Mas, com isso, uma falha do Estado estará
contribuindo para que o apenado cumpra a pena em um sistema mais gravoso
do que o previsto em sua sentença. “Essa alternativa também é
preocupante”, avalia o ministro.
“Acredito que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tenha tomado
essa decisão tangido por um pensamento de necessidade e também porque
não pode, em princípio, agravar a situação do condenado sem que ele
tenha qualquer responsabilidade por esse fato. A falta de vagas nos
presídios é de responsabilidade do Poder Público. Hoje temos em torno de
540 mil presos para um número de vagas que não ultrapassa os 300 mil,
logo estamos com uma notória superlotação. E também temos falta de vagas
no regime semiaberto”, disse o ministro Gilmar Mendes.
A partir de sua experiência como presidente do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), no âmbito dos mutirões carcerários que coordenou, o
ministro Gilmar Mendes considera que há duas causas para esse problema:
abuso na decretação de prisões provisórias e a demora das decisões
judiciais, o que faz com que metade da população carcerária seja formada
por presos provisórios. Para ele, os juízes brasileiros ainda não
adotam, com a “frequência desejada”, as medidas cautelares alternativas à
prisão provisória constantes da Lei 12.403/2011.
“Embora eu saiba que esta medida seja de difícil realização imediata,
tenho defendido, com base no Pacto de San José da Costa Rica e nos
debates que se travam no CNJ, que, nos casos de prisão em flagrante,
tanto quanto possível, haja logo a apresentação do preso ao juiz.
Imagino que se esse quadro se verificasse, o juiz tenderia a não
transformar, de maneira automática, a prisão em flagrante em prisão
provisória. Ele conheceria a realidade e evitaria situações que às vezes
nos constrangem nas duas Turmas do STF, quando concedemos habeas corpus
para alguém que foi preso por ter furtado uma garrafa de refrigerante
ou um chinelo”, avaliou.
Com notícias STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário