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terça-feira, 23 de abril de 2013

Publicado o acórdão do Julgamento do Mensalão



Publicado o Acórdão da Ação Penal 470 que julgou os 38 Réus, destes 25 foram condenados. as partes terão 10 dias para apresentar embargos de declaração, instrumento por meio do qual são sanadas eventuais omissões, obscuridades e/ou contradições no julgado.


Baixe o Acórdão:clique aqui

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Presidente do STF cassa liminar que suspendeu divulgação de subsídios de juízes do TJDFT

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, deferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 689) formulado pela União e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que autorizou a divulgação dos subsídios dos magistrados sem a sua identificação nominal. “A Lei 12.527/2011 [Lei de Acesso à Informação] consagrou, de maneira inequívoca, uma visão ampliadora do direito à informação, a qual não permite falar na possibilidade de restrições de acesso diversas das que já estão consagradas na Constituição e no próprio texto legal”, afirmou o ministro.
Na origem, o caso iniciou com um mandado de segurança impetrado, com pedido de liminar, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) contra ato do presidente do TJDFT, que determinou a divulgação pública e individualizada dos subsídios dos juízes ativos e inativos daquele Tribunal. A liminar foi inicialmente indeferida pelo relator do processo naquela corte e, ao examinar agravo regimental interposto contra essa decisão monocrática, o conselho especial do TJDFT deu parcial provimento ao recurso, destacando que a divulgação dos subsídios poderia ser feita sem que o nome dos agentes públicos constasse dos registros. O argumento adotado foi o de que a Lei de Acesso à Informação não prevê a divulgação de nomes, determinação que constaria apenas do regulamento da lei.
Ao recorrer ao STF, a União sustentou que a liminar representa lesão à ordem pública e contraria a orientação do Estado brasileiro no sentido de ampliar o acesso à informação pública, e citou antecedentes do STF nesse sentido. Lembrou ainda que a decisão tem “nítido efeito multiplicador”, que estimularia demandas semelhantes que permitiriam contornar os dispositivos legais já em vigor mediante recurso ao Poder Judiciário.
O pedido considerou também que a divulgação dos subsídios se baseia no princípio da publicidade e no direito de acesso à informação, previstos nos artigos 5º, incisos XIV e XXXIII; 37, caput; e 39, parágrafo 6º, da Constituição da República. O acesso aos subsídios não interessaria apenas ao destinatário da verba, mas à coletividade, que contribui com impostos para tornar disponíveis os recursos destinados aos salários.
Decisão
Ao decidir o pedido de suspensão da liminar, o ministro Joaquim Barbosa afastou a tese do TJDFT de que a divulgação dos nomes violaria a intimidade dos agentes públicos e não estaria prevista na lei, mas determinada por meio de ato regulamentar que teria extrapolado seu conteúdo. “Parece inequívoco que essa conclusão só pode ser alcançada mediante interpretação restritiva do texto da lei, em tudo contrária ao regramento constitucional da matéria”, afirmou.
O presidente do Supremo ressaltou que a conclusão do TJDFT diverge, ainda, das deliberações do STF no sentido de que a Lei de Acesso à Informação atende aos princípios constitucionais da publicidade e do direito ao amplo acesso à informação. “Vale observar que em nenhuma passagem a Constituição ou a lei vedam a divulgação dos nomes dos agentes públicos e de sua respectiva remuneração”, destacou o ministro.
“No que concerne ao resguardo da intimidade, as decisões desta Corte têm assentado que o vínculo funcional com o poder público pressupõe restrição à compreensão daquela garantia em termos absolutos, uma vez que o ingresso no serviço público traz consigo a sujeição a um regime jurídico próprio, no qual se insere o encargo de respeitar de forma ampla o princípio da publicidade, inclusive no que se refere aos detalhes de sua condição remuneratória”, concluiu.

Com STF

quinta-feira, 18 de abril de 2013

PF desarticula "quadrilha" que agia em Fórum de João Pessoa e divulga nomes de presos

Coletiva da Polícia Federal
 



A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (18), em diversos bairros de João Pessoa, a 'Operação Astringere'. Em entrevista coletiva, o superintendente da Polícia Federal na Paraíba, Marcelo Cordeiro, confirmou a prisão do juiz José Edvaldo Albuqueque, 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
Foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva, quatro mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Também foram presos pela PF o delegado da Polícia Civil da Paraíba, Edilson de Araújo de Carvalho de Araújo; e os advogados Cícero de Lima Souza, Eugênio Vieira Almeida, Glauber Lessa Feitosa e Dino Gomes Ferreira.
O corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo, informou que será aberto o devido processo legal contra o juiz Edvaldo, quando ele terá oportunidade de se defender de todas as acusações. Contudo, o corregedor adiantou que vai encaminhar ao Pleno do TJ-PB o pedido de afastamento imediato do magistrado. 
O delegado Edilson Carvalho já havia sido detido em outra operação da Polícia Federal na Paraíba, denominada 'Squadre', deflagrada dia 9 de novembro de 2012. Na ocasião, o Carvalho se disse indignado com a divulgação do seu nome pela imprensa, alegando que tinha sido convocado apenas para prestar esclarecimentos pela PF. 
De acordo com as investigações da  Astringere, quando os acusados souberam das apurações começaram a intimidar as pessoas que prestavam depoimentos aos policiais federais. As ameaças às testemunhas ocorreram através de dossiês montados para incriminar quem prestava depoimentos. 
Ainda de acordo com a Polícia Federal, somente na casa do juiz preso foram apreendidos cerca de R$ 400 mil em alvarás.  As provas estão reunidas em mais de 300 páginas do inquérito policial.
De acordo com a Polícia Federal, o objetivo é apurar a prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção, apropriação indébita, fraude processual entre outros ilícitos, envolvendo o magistrado do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, policiais, servidores públicos, advogados e particulares. “Essa relação de proximidade para facilitar em alguns processos não deveria existir”, disse a PF.
'Astreinte' é a multa diária por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo, com o advento da lei 10.444 de 2002 que alterou a redação do artigo 287 do Código de Processo Civil, passaram a ser admitidas na obrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.
Ainda de acordo com a PF, mais de cem policiais federais dos estados da Paraíba e Pernambuco estão desde as 05h30, cumprindo seis mandados de prisão preventiva, quatro mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão, no 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, na Turma Recursal do Fórum Cível Mario Moacyr Porto, em escritórios de advocacia e na residência dos envolvidos.
Segundo a Polícia Federal, a investigação realizada pela PF, juntamente com o trabalho da Corregedoria do TJPB, demonstrou a existência de uma organização criminosa que, com a participação de um magistrado, atuava mediante os mais diversos tipos de fraude. Foi constatada a existência de uma verdadeira usina de astreintes, uma multa processual que tem a finalidade de incentivar o cumprimento de decisão judicial que estabelece uma obrigação de fazer ou não fazer, que era aplicada irregularmente para enriquecer investigados.
A assessoria de imprensa da Polícia Federal informou que "a quadrilha atuava com a montagem e falsificação de documentação necessária à judicialização das demandas, manipulação dos atos processuais, imprimindo ritmo e rito diferenciado aos integrantes do grupo criminoso, apropriação de valores de astreintes, intimidação das pessoas que tiveram seus valores apropriados pela organização, e a confecção de dossiês contra diversas autoridades".
Durante uma sessão no último dia 19 de março, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, fez duras críticas às relações de magistrados e advogados. Barbosa afirmou que "o conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso" e que há muitos magistrados "para colocar para fora".
A declaração aconteceu durante reunião do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido por Barbosa, na qual os conselheiros decidiram aposentar um juiz do Piauí acusado de relação indevida com advogados, como receber caronas, além de ter liberado R$ 1 milhão para uma pessoa que já havia morrido.

Fonte: Portal Correio

terça-feira, 16 de abril de 2013

Sexta Turma mantém decisão que dividiu pensão por morte entre ex-companheiras simultâneas

Por razões processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras do falecido.

O TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.

Recurso insuficiente
O falecido era servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para a autarquia, a lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não havendo como conceder a pensão às duas mulheres.

O relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea, omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de filhos, que também serviram de base para o julgamento do TRF4.

A decisão foi mantida pelo relator atual do caso na Sexta Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, a falta de combate, pelo recorrente, a fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF)

Com o STJ Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Faculdade Católica de Fortaleza deverá atender requerimento de estudantes com mensalidades em atraso



A Faculdade Católica de Fortaleza não pode exigir a quitação de mensalidades em atraso para efetuar o trancamento de matrícula de seus alunos. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) em decisão unânime que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5).

O MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), entrara uma ação civil pública contra a instituição, ligada à Arquidiocese de Fortaleza, para que ela deixasse de negar trancamento de matrícula aos inadimplentes. Como o juiz decidiu a favor da faculdade, a PR/CE recorreu ao TRF5, alegando que impedir o trancamento diante de inadimplência configura penalidade pedagógica, vedada pelo artigo 6.º da Lei n.º 9.870/99. A PR/CE argumentou ainda que universidades e faculdades particulares exercem uma atividade de finalidade social, delegada pelo poder público; assim, não podem se pautar exclusivamente pelo aspecto financeiro.

No parecer encaminhado ao Tribunal, a PRR5 destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu, no julgamento de casos análogos, ser nula a cláusula contratual que condiciona o trancamento de matrícula ao pagamento de mensalidades em atraso, por considerar que essa exigência estaria em desacordo com a Lei n.º 9.870/99. O próprio TRF5 já havia se posicionado da mesma forma em outros julgamentos.

Embora, pessoalmente, discorde desse entendimento, a procuradora regional da República Eliane Recena, autora do parecer, ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), até o presente momento, não questionou a constitucionalidade dessa norma. Por isso, o MPF, na condição de defensor da ordem jurídica, opinou pela reforma da sentença de primeira instância.

Com a decisão da Segunda Turma do TRF5, a Faculdade Católica de Fortaleza deverá deixar de exigir a quitação de mensalidades ou quaisquer outras quantias em atraso como condição para o trancamento de matrícula de seus alunos.

N.º do processo no TRF-5: 0004204-41.2012.4.05.8100 (AC 553789 CE)

 

FONTE:Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região



terça-feira, 9 de abril de 2013

Corpo encontrado na casa do vizinho é de Fernanda Ellen, confirma polícia

Após escavações realizadas no início da noite desta segunda-feira (09), um corpo foi encontrado enterrado na residência de Jeferson Luiz de Oliveira, 25 anos, vizinho dos familiares de Fernanda Ellen no bairro Alto do Mateus, em João Pessoa. De acordo com o comandante da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves, não há dúvidas de que os restos mortais são da menina.

"A gente acredita que ele tenha abordado Fernanda na rua e atraído até sua casa", comentou o comandante.

Peritos do Instituto de Medicina Legal (IML) foram acionados à localidade e um exame de DNA será realizado e terá o resultado divulgado em um prazo de 10 dias. .

A Polícia Civil prendeu no final da tarde desta segunda-feira (08), o vizinho suspeito de ter envolvimento no sumiço da adolescente. Ele foi reconhecido pela jovem que havia recebido o celular da garota, em uma casa de prostituição da Rua da Areia no Centro de João Pessoa.

A informação foi confirmada ao Portal Correio, pelo tio de Fernanda, Wellington Cabral de Oliveira. Ele revelou que a polícia foi acionada pela própria família ao perceber a semelhança do suspeito com o retrato falado descrito pela prostituta. “Ele é nosso vizinho, mora colado a casa onde minha sobrinha morava com os pais. Ultimamente ele andava estranho e pedimos para a polícia averiguar isso".

Por volta das 17h30 desta segunda-feira (08), a garota de programa foi até o bairro Alto do Mateus e reconheceu o suspeito como responsável por tê-la entregado o aparelho celular da vítima desaparecida.

Após abordagem da Polícia Civil, o homem ainda tentou fugir pulando o muro, no entanto foi alcançado pelas autoridades policiais.Jeferson segue sob a guarda do Grupo de Operações Especiais (GOE).

Coletiva

O secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima; o comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves; e o delegado adjunto do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (Goe), Aldrovilli Grisi, que presidiu o inquérito, concedem, nesta terça-feira (9), às 10h, entrevista coletiva sobre a elucidação do caso da estudante Fernanda Ellen, desaparecida desde o dia 7 de janeiro.

A ação ainda vai reunir representantes das Secretarias de Estado da Saúde (SES) e do Desenvolvimento Humano (Sedh). A entrevista coletiva acontecerá no auditório da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (Espep), no bairro de Mangabeira, na Capital.

Celular rastreado

Em março, a Polícia conseguiu rastrear e encontrar o telefone de Fernanda Ellen com uma prostituta que trocou o aparelho por pedras de crack e sexo na Rua da Areia. Na época, ela fez um retrato falado do suspeito.

Desaparecimento

Fernanda Ellen desapareceu no dia 07 de janeiro de 2013, depois de ter ido à escola no bairro Alto do Mateus buscar as notas finais. Desde o primeiro momento, várias informações e pistas surgiram, mas nenhuma havia levado ao paradeiro da menina.

Manifestações

Familiares e amigos realizaram na noite da última sexta-feira (5), um protesto por respostas do desaparecimento de Fernanda Ellen e pelo fim da violência. O grupo percorreu a Orla Marítima de Tambaú à Cabo Branco, em João Pessoa. No mesmo dia, ocorreu uma audiência para discutir o caso na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas na Assembleia Legislativa, na Capital.

Com o Portal Correio

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Presidente do TJ PB Fátima Bezerra e prefeita Tatiana Correia assumem compromisso para instalar a Comarca do Conde






O primeiro passo para a instalação da Comarca do Conde foi dado na manhã desta quinta-feira (04), durante reunião entre a presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e a prefeita do município, Tatiana Correia. O encontro foi realizado no Gabinete da Presidência, em João Pessoa, ocasião em que as duas gestoras projetaram para agosto – mês da Justiça – a inauguração da Comarca.

A Comarca do Conde, a princípio, vai funcionar de forma provisória em um prédio da Prefeitura, até que o Tribunal de Justiça possa construir a sede definitiva da unidade judiciária. A presidente Fátima Bezerra e a prefeita Tariana Correia agendaram para a próxima terça-feira (09), pela manhã, visita ao  prédio onde funcionará a Comarca.

A presidente Fátima Bezerra informou, durante a reunião, que para efetivar a instalação de uma Comarca em um Município é necessário que algumas providências sejam tomadas, de ambas as partes. “Vamos tomar todas a providências que nos cabe para a efetivação desse projeto. Por outro lado, a prefeitura, por exemplo, tem que construir uma cadeia pública, que é uma das exigências para a instalação de uma comarca em uma cidade”, explicou.

O potencial econômico e as belezas naturais da cidade do Conde, com destaque para o turismo, foram ressaltadas pela presidente durante a reunião. “Fico muito feliz em receber a prefeita Tatiana Correia e sua equipe de auxiliares, principalmente porque estamos  tratando de um assunto comum. Ou seja, do interesse da Justiça e do Município. Aproveito a oportunidade para ressaltar a importância do Conde para a o nosso Estado, as belezas naturais do município, que hoje é referência nacional e internacional”, destacou.

A prefeita Tatiana Correia disse, ao término da reunião, que o encontro foi positivo já que  o objetivo do assunto de pauta foi atingido, a partir do compromisso assumido por ela e pela presidente Fátima Bezerra de instalar nos próximos meses a Comarca do Conde.  “A reunião foi muito positiva. A comarca do Conde será em breve uma realidade. Ou seja, a prefeita quer, a presidente quer e o povo precisa”, destacou.

A reunião contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência, Onaldo Queiroga, e  do diretor administrativo do Poder Judiciário, Otto Marcelo. Do lado da prefeitura, estavam presente ao encontro três auxiliares da Prefeitura:   Marcos Souto Maior Filho, procurador do Município; Saulo Barreto, chefe de Cerimonial; e o advogado Aluízio Régis Filho.

O juiz Onaldo Queiroga revelou que a Comarca do Conde já foi criada, em 2010, com a aprovação da reformulação da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje), faltando apenas ser instalada. “Atualmente, o Conde pertence a comarca de Alhandra. Porém, a demanda do município, com cerca de quatro mil processos  por mês, já exige a instalação de uma comarca”, argumentou

Com TJ PB

STF declara constitucionalidade da reincidência como agravante da pena


Ministro Marco Aurélio em sessão plenária

 
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (4) que é constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais (artigo 61, inciso I, do Código Penal). A questão foi julgada no Recurso Extraordinário (RE 453000) interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a pena de quatro anos e seis meses imposta a um condenado pelo crime de extorsão e entendeu como válida a incidência da agravante da reincidência, na fixação da pena.

Argumentos
A tese do autor do recurso, representado pela Defensoria Pública, era de que a aplicação da reincidência caracterizaria bis in idem, ou seja, o réu seria punido duas vezes pelo mesmo fato. Durante a sustentação oral no Plenário, o defensor público federal Afonso Carlos Roberto do Prado comparou a situação com a de pessoas que cometem infração de trânsito e nem por isso são punidas como reincidentes.
“O agravamento pela reincidência traz a clara situação de penalizar outra vez o mesmo delito, a mesma situação com a projeção de uma pena já cumprida sobre a outra”, afirmou. De acordo com o defensor, a regra também contraria o princípio constitucional da individualização da pena, estigmatiza e cria obstáculos para o réu a uma série de benefícios legais.
Já a representante do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, defendeu a constitucionalidade da regra e afirmou que o sistema penal brasileiro adota a pena com dupla função: reprovação e prevenção do crime. Portanto, segundo afirmou, a “reincidência foi pensada no sentido de censura mais grave àquele que, tendo respondido por um crime anterior, persiste na atividade criminosa”. Para ela, não se pune duas vezes o mesmo fato, se pune fatos diferentes levando em consideração uma circunstância que o autor do fato carrega e a história de vida do agente criminoso.
 
Voto
O relator do caso, ministro Marco Aurélio (foto), negou provimento ao recurso ao afirmar que, ao contrário do que alega a Defensoria Pública, “o instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala”. Conforme asseverou o ministro, o instituto da reincidência está em harmonia com a lei básica da República – a Constituição Federal – e “a regência da matéria circunscreve-se com a oportuna, sadia e razoável política criminal, além de envolver mais de 20 institutos penais”.
Nesse sentido, ele destacou que as repercussões legais da reincidência são diversas e não se restringem à questão do agravamento da pena. Por essa razão, caso a regra fosse considerada inconstitucional, haveria o afastamento de diversas outras implicações que usam a reincidência como critério, a exemplo do regime semiaberto, da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou por multa, do livramento condicional, da suspensão condicional do processo, dentre outros.
“Descabe dizer que há regência a contrariar a individualização da pena. Ao reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal”, afirmou o ministro.
Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros que participaram do julgamento – Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Joaquim Barbosa.
A ministra Cármen Lúcia ponderou que a regra é uma forma de se tratar igualmente os iguais, deixando a desigualdade para os desiguais e garante àquele que cometeu um delito “a oportunidade de pensar sobre isso para que não venha a delinquir novamente em afronta à sociedade”.
O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a pena tem finalidade ressocializadora e preventiva, de modo que o condenado que volta a cometer novo crime demonstra que a pena não cumpriu nenhuma dessas finalidades.
 
Repercussão geral
Apesar desse processo ter chegado à Corte anteriormente à regulamentação da repercussão geral, os ministros decidiram aplicar à decisão de hoje os efeitos desse instituto, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida em outro recurso (RE 732290, de relatoria do ministro Gilmar Mendes). Dessa forma, o mesmo entendimento será aplicado a todos os processos semelhantes em trâmite nos demais tribunais do País.
Além disso, o Plenário decidiu que os ministros poderão aplicar esse entendimento monocraticamente em habeas corpus que tratem do mesmo tema.



Com o STF

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Senado instala hoje (04/04) comissão destinada a atualizar Lei de Execução Penal



O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidirá a comissão de juristas formada para realizar estudos e propor a atualização da Lei de Execução Penal (Lei 7.210), de 1984. A comissão será instalada nesta quinta-feira (4), às 10h, no salão nobre do Senado Federal, pelo presidente da casa, Renan Calheiros.

A instalação da comissão, que terá prazo de 60 dias, foi autorizada pelo Senado ao aprovar o Requerimento 848/12, de autoria do senador José Sarney. A legislação a ser revisada aborda a gestão prisional, os direitos e deveres dos presos e a reintegração na sociedade.

Além do ministro Sidnei Beneti, compõem a comissão os advogados Carlos Pessoa de Aquino e Gamil Foppel, o defensor público Denis de Oliveira Praça, o presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, o promotor de Justiça Marcellus Ugiette e a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Gomes.

A comissão receberá sugestões dos cidadãos e realizará audiências públicas. Depois de aprovada na comissão, a proposta da nova LEP tramitará no Senado como projeto de lei.
  
Com informações do site do STJ

quarta-feira, 3 de abril de 2013

OAB deve participar de todas as etapas de concursos destinados à magistratura e a membros do Ministério Público, alerta CNJ



A Ordem dos Advogados do Brasil deve participar de todas as etapas de concursos destinados à magistratura e a membros do Ministério Público, desde a elaboração e organização das provas até a sua correção. A posição unânime foi defendida nesta terça-feira (02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunido em sessão plenária, e com base nessa premissa, suspendeu a divulgação do resultado de provas de concurso público de edital 1/2011 para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Após ampla discussão no recurso administrativo que tratou da matéria, o CNJ, por maioria de votos, considerou irregular o fato de que, apesar de a banca organizadora do certame ser composta por desembargadores e de representante da OAB, a execução científica acabou sendo delegada a um grupo diverso. Com isso, as provas acabaram sendo corrigidas por um único examinador – não de forma plural – e de forma secreta, sem que houvesse a indicação prévia de quem ficaria encarregado da correção das mesmas. Em acréscimo, a OAB não integrou esse grupo encarregado de acompanhar a correção, o que foi questionado no CNJ.
Ao se manifestar sobre a ausência da OAB nesta etapa, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto (foto), foi enfático ao afirmar que a Ordem deve participar de todas as etapas do concurso, conforme prevê a Constituição Federal, inclusive da elaboração da prova, sendo o seu papel principal o de fiscalização. “A presença da OAB agrega não só transparência e publicidade, mas também contribui com a elaboração das questões, um papel científico”, afirmou Claudio Souza Neto.
Acompanhando os debates no plenário, o secretário-geral ainda citou o exemplo acertado do TRF da 2ª Região, que, para seu último concurso, nomeou banca examinadora, divulgou no Diário Oficial os nomes de seus integrantes e garantiu a participação da OAB em todas as etapas: elaboração, realização das provas oral e escrita e correção da prova. “Em total conformidade com o texto constitucional”, disse.
Ao final, Claudio Souza Neto acrescentou que não tem vigorado um padrão seguro no tocante às bancas dos concursos, o que acaba gerando dúvidas e insegurança. “O tema precisa, de fato, ser analisado de forma aprofundada para que este cenário seja simplificado e o CNJ possa tomar uma deliberação mais segura sobre o assunto”.
O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, também foi enfático ao afirmar que, no caso do TJ capixaba,  houve violação frontal ao interesse público, pois sequer era de conhecimento dos candidatos os membros da banca.  “É muito grave se delegar a pessoas que sequer se conhece a correção de uma prova de concurso para a magistratura. A questão é, realmente, muito grave. Absolutamente inconstitucional”, disse Joaquim Barbosa.
Após o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, que determinava a recorreção das provas subjetivas do certame, pediu vista do recurso o corregedor nacional de Justiça, o conselheiro Francisco Falcão. Ele deve apresentar nas próximas sessões minuta de normatização da questão, estabelecendo critérios mínimos para a formação e composição das bancas, ou aperfeiçoamento da Resolução 75 do CNJ, que estabelece as regras para o ingresso na magistratura..
Foi concedida pelo plenário do CNJ liminar para suspender provisoriamente todos os procedimentos do concurso do TJ-ES, uma vez que a divulgação do resultado das provas estava previsto para ser divulgado no próximo dia 5 de abril. (Recurso administrativo no PCA 0001814-57.2012.2.00.0000
OAB NOTÍCIA

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Decreto lei 12.737, mas conhecida por Lei Carolina Dieckmann passa a vigorar nesta terça-feira

                      Entrará em vigor nesta terça-feira a Lei 12.737, conhecida pela "lei Carolina Dieckmann", leis esta que tipificará os crimes cibernéticos, a medida recebeu este nome, após a atriz ter seu computador pessoal invadido, e suas fotos ter sido expostas na internet por criminosos que a chantageou, para não postarem suas fotos na internet. com a nova lei aquele que violarem equipamentos e sistemas, estando ou não eles conectados à internet, com a intenção de destruir informações ou instalar mecanismos que tornem o sistema vulnerável passa a ser crime. pena que pode variar de três meses a um ano de detenção, além da multa considerando-o crime menos grave, podendo chegar a cinco anos de detenção.

                            Lei 12.737 na íntegra.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

                           Da Redação